Gabarito disponível
Resolução comentada
Os diáconos permanentes não são obrigados ao traje eclesiástico (cân. 288).
O cân. 288 exclui expressamente os diáconos permanentes da obrigação do traje eclesiástico (cân. 284) e de outras obrigações, salvo determinação diversa do direito particular. Por isso a afirmação da alternativa B é falsa, e é ela que a questão pede.
Análise das alternativas
A) Verdadeira: o cân. 286 proíbe aos clérigos a negociação e o comércio sem licença da autoridade legítima. C) Verdadeira: o cân. 285 §3 proíbe cargos públicos que importem participação no exercício do poder civil. D) Verdadeira: o cân. 285 §4 proíbe ser fiador e assinar obrigações sem a licença do Ordinário. E) Verdadeira: o cân. 274 §2 obriga os clérigos a aceitar os cargos confiados pelo Ordinário, salvo impedimento legítimo.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 274 §2, 284, 285, 286 e 288
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