Gabarito disponível
I. aplicar as disposições transitórias da nova norma;
II. aplicar retrospectivamente como se a política sempre estivesse vigente, caso não haja nenhuma disposição contrária; e
III. aplicar prospectivamente, se for impraticável fazer a aplicação retrospectiva.
No caso da aplicação retrospectiva, a entidade deverá
Resolução comentada
Na aplicação retrospectiva, ajusta-se o saldo de abertura dos itens patrimoniais afetados.
Na aplicação retrospectiva, a entidade ajusta o saldo de abertura de cada item patrimonial afetado, desde o período mais antigo apresentado até o período anterior. Assim, as demonstrações são reapresentadas como se a política sempre tivesse sido aplicada.
Análise das alternativas
A: não se trata como item extraordinário. B: não se reabrem registros dos anos anteriores. C: reservas de lucros não é o grupo do ajuste. E: o ajuste não vai para o resultado abrangente do exercício.
Referência: MCASP 9ª ed. – Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro (NBC TSP 23)
Resolução comentada do VaiConcursos.