Gabarito disponível
Resolução comentada
A ARO deve ser liquidada, com juros e encargos, até 10 de dezembro de cada ano.
O art. 38 da LRF exige que a operação de crédito por antecipação de receita (ARO) seja liquidada, com juros e outros encargos, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
Análise das alternativas
A: a LRF veda a ARO antes do décimo dia do início do exercício, não a partir do segundo dia útil. B: fala em 'previsão de pagamento', mas a exigência é a liquidação efetiva até 10/12. C: a lei proíbe nova ARO enquanto houver operação anterior não resgatada. D: a ARO é vedada no último ano de mandato.
Referência: LC 101/2000, art. 38
Resolução comentada do VaiConcursos.