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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 55 — Direito Internacional dos Conflitos Armados: Direito de Haia e Direito de Genebra

Direito Internacional dos Conflitos Armados Direito de Haia e Direito de Genebra

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

É considerado como Direito de Guerra propriamente dito o
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Resolução comentada

O Direito de Guerra propriamente dito é o Direito de Haia.

O Direito de Haia disciplina a condução das hostilidades: meios e métodos de combate, armas permitidas e deveres dos beligerantes. Por isso é chamado de Direito de Guerra propriamente dito.

Análise das alternativas

A) O Direito de Genebra é o Direito Humanitário propriamente dito, voltado à proteção das vítimas. B) O Direito Misto combina elementos de ambos. C) A Carta da ONU trata do jus ad bellum, proibindo o uso da força, salvo exceções. E) O Direito Humanitário de Guerra é a denominação mais abrangente.

Referência: Doutrina de Direito Internacional dos Conflitos Armados.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 13)