Gabarito disponível
Resolução comentada
Os santuários classificam-se em diocesano, nacional e internacional.
Pelo CIC, o santuário é igreja ou lugar sagrado de peregrinação e, conforme a aprovação, pode ser diocesano (aprovado pelo Ordinário do lugar), nacional (pela Conferência Episcopal) ou internacional (pela Santa Sé), cf. cân. 1230-1234.
Análise das alternativas
As demais trazem categorias inexistentes no Código para santuários, como paroquial, estadual, setorial, próprio, público, privado, provincial e abacial.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 1230-1234
Resolução comentada do VaiConcursos.