Gabarito disponível
Resolução comentada
A execução do Processo de Enfermagem não é atividade privativa do enfermeiro.
Pela Resolução COFEN 736/2024, o Processo de Enfermagem é organizado em etapas, e a equipe de enfermagem participa da execução sob a liderança e a supervisão do enfermeiro. Apenas o diagnóstico, o planejamento e a prescrição são privativos do enfermeiro.
Análise das alternativas
A) Os termos 'processo' e 'produto' estão trocados. B) Os conceitos de dado subjetivo e objetivo estão invertidos. C) Os resultados esperados são definidos antes das intervenções. D) Os registros da evolução seguem as competências de cada categoria profissional, e a alternativa generaliza de forma incorreta.
Referência: COFEN. Resolução nº 736/2024 (Processo de Enfermagem).
Resolução comentada do VaiConcursos.