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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2016

Questão 11 — Legislação Marítima: RLESTA — Grupos de Aquaviários

Legislação Marítima RLESTA — Grupos de Aquaviários

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2016 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) — Ciências Náuticas (Área de Máquinas) · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas Jurisdicionais Brasileiras (RLESTA), analise as afirmativas abaixo.

I - 1° Grupo - Marítimos: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação em mar aberto, apoio marítimo e para a navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.
II - 2° Grupo - Fluviários: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação interior nos lagos, rios e de apoio portuário fluvial.
III- 4° Grupo - Pescadores: tripulantes que exercem atividades a bordo de embarcações de pesca.
IV - 5° Grupo - Práticos: tripulantes temporários que prestam serviço de praticagem embarcado.

Assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Grupos de aquaviários do RLESTA: o 3º grupo é de Pescadores e o 5º, de Práticos, que não são tripulantes temporários.

As afirmativas I (Marítimos, 1º grupo) e II (Fluviários, 2º grupo) descrevem corretamente os grupos. Os Pescadores formam o 3º grupo, e não o 4º, que é o dos Mergulhadores. Por isso a III é falsa.

Análise das alternativas

A afirmativa III erra a numeração: Pescadores são o 3º grupo. A IV erra ao qualificar os práticos como 'tripulantes temporários'. Por essa razão, B, C, D e E, que incluem III ou IV, estão incorretas. Só A traz apenas I e II.

Referência: RLESTA (Decreto nº 2.596/1998), classificação dos aquaviários em grupos; NORMAM-13/DPC.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito DEnsM — página 3