Gabarito disponível
( ) O EPIRB satélite não pode ser utilizado como meio secundário de socorro.
( ) Um EPIRB deverá ser capaz de transmitir um sinal de socorro através do serviço de satélite em órbita polar, operando na faixa de 406 MHz.
( ) Todo navio deve dispor de uma instalação rádio capaz de manter um serviço contínuo de escuta DSC no canal 70 de VHF.
( ) Cada instalação rádio deverá ser claramente marcada com o indicativo de chamada do navio, com a identificação da estação do navio e outros códigos, como for aplicável, para o uso da instalação rádio.
( ) A Convenção de Salvamento Marítimo deve determinar os critérios, procedimentos e meios para avaliação, reconhecimento, revisão e supervisão dos requisitos dos serviços de comunicação por satélite móvel, no Sistema Marítimo Global de Socorro e Salvamento (GMDSS).
Resolução comentada
Gabarito: F, V, V, V, F.
O EPIRB por satélite pode ser meio secundário de socorro (1ª é falsa). Ele opera em 406 MHz via satélite de órbita polar (2ª verdadeira). O navio deve manter escuta DSC no canal 70 de VHF (3ª verdadeira) e a instalação rádio deve ser marcada com indicativo e identificação (4ª verdadeira). A 5ª é falsa, pois os critérios para serviços de satélite móvel são da IMO, não da Convenção de Salvamento.
Análise das alternativas
A, B, C e E divergem da combinação correta F-V-V-V-F, ao marcarem como verdadeira a primeira ou a quinta afirmativa, ou como falsas as intermediárias.
Referência: SOLAS Capítulo IV; GMDSS.
Resolução comentada do VaiConcursos.