Gabarito disponível
TIPOS
I - Relatório com ressalva
II - Relatório com opinião adversa
III- Relatório com abstenção de opinião
CONCEITOS
( ) Relatório emitido quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações financeiras poderiam ser relevantes e generalizadas.
( ) Relatório emitido quando tendo o auditor obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas para as demonstrações financeiras.
( ) Relatório emitido quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações financeiras poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Resolução comentada
Correlação entre os tipos de relatório do auditor e seus conceitos: abstenção, adversa e ressalva.
O primeiro conceito (sem evidência suficiente e com possíveis efeitos relevantes e generalizados) é a abstenção de opinião (III). O segundo (evidência obtida e distorções relevantes e generalizadas) é a opinião adversa (II). O terceiro (sem evidência, com efeitos relevantes mas não generalizados) é a ressalva (I). A sequência é (III)(II)(I).
Análise das alternativas
A), B), C) e D) Trocam a ressalva, que envolve efeitos não generalizados, pela abstenção ou pela adversa, que envolvem efeitos generalizados. Trocam também a adversa, que decorre de evidência obtida, pela abstenção, que decorre da impossibilidade de obtê-la.
Referência: NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente; Almeida (2012).
Resolução comentada do VaiConcursos.