Gabarito disponível
Os bens garantidores da provisão técnica registrados juntos à ANS podem ser alienados a qualquer tempo, desde que substituídos por outros bens de valor igual ou superior nos mencionados registros.
Resolução comentada
Bens garantidores só podem ser alienados com autorização prévia da ANS.
Os ativos garantidores são vinculados à ANS e não podem ser alienados, onerados ou movimentados livremente. A substituição ou a movimentação depende de autorização prévia da Agência, e não pode ocorrer a qualquer tempo por iniciativa da operadora. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois ignora a exigência de autorização da ANS. Errado: correta, pois a alienação é condicionada à anuência prévia da Agência.
Referência: Normas da ANS sobre vinculação de ativos garantidores (RN 392/2015, RN 521/2022).
Resolução comentada do VaiConcursos.