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Cebraspe · Câmara dos Deputados 2026

Questão discursiva Peça de Natureza Técnica — Direito Constitucional: Medidas Provisórias — Crédito Extraordinário

Direito Constitucional Medidas Provisórias — Crédito Extraordinário

Discursiva Cebraspe 2026 Superior 28,5 pontos

Câmara dos Deputados · Analista Legislativo — Especialidade: Processo Legislativo e Gestão · Questão Peça de Natureza Técnica

Padrão de resposta da banca disponível

Texto-base:
Em novembro de 2025, o Poder Executivo federal editou medida provisória para abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 3 bilhões, com fundamento em previsão da Constituição Federal de 1988, sem indicação expressa da correspondente fonte de custeio.
O crédito estava destinado, entre outras coisas, à manutenção e à recuperação ordinária de rodovias federais, à aquisição de equipamentos permanentes para órgãos da administração pública e a reforço de dotações para programas já constantes da Lei Orçamentária Anual. Na exposição de motivos, sustentou-se a necessidade de “assegurar a continuidade de políticas públicas relevantes”, tendo sido invocada urgência administrativa diante do risco de paralisação de serviços inadiáveis. Parte das despesas começou a ser executada imediatamente após a edição da medida provisória.
Contudo, durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, surgiram dúvidas sobre sua constitucionalidade. O presidente da Câmara dos Deputados solicitou parecer à Secretaria Geral da Mesa, para orientá-lo sobre tais questões.

Considerando a situação hipotética precedente, redija parecer técnico acerca da medida provisória em questão, contemplando os seguintes aspectos:
  1. 1
    rito de tramitação no Congresso Nacional;
    6 pontos
  2. 2
    pressupostos constitucionais para a abertura do crédito extraordinário por medida provisória;
    8 pontos
  3. 3
    distinção entre créditos extraordinários e créditos suplementares ou especiais;
    2 pontos
  4. 4
    vício existente na medida provisória em apreço e (im)possibilidade de convalidação decorrente de sua conversão em lei;
    7 pontos
  5. 5
    efeitos jurídicos de eventual rejeição da medida provisória pelo Congresso Nacional.
    5,5 pontos

Na peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Qualquer fragmento de texto além da extensão máxima de linhas disponibilizadas será desconsiderado. Rascunho com 50 linhas. Pontuação dos aspectos enumerados: 28,5 pontos; o restante corresponde a apresentação e estrutura textual.

0 linhas · 0 palavrasAté 50 linhas · espaço na prova: 50 linhas