Gabarito disponível
A ausência de manifestação formal conclusiva no relatório de auditoria sobre a regularidade de alguns dos atos fiscalizados invalida o processo de controle, pois compromete o juízo técnico que deve subsidiar as decisões do órgão de controle.
Resolução comentada
A ausência de manifestação conclusiva sobre alguns atos não invalida o processo de controle.
O relatório pode apresentar limitações de escopo ou ressalvas, e a auditoria não precisa se manifestar conclusivamente sobre todos os atos fiscalizados, pois o exame pode ser feito por amostragem e dentro do escopo definido. A ausência não torna nulo o processo de controle, desde que as limitações sejam comunicadas.
Análise das alternativas
A) Certa: afirma uma invalidade automática que não existe. B) Correta: o item é falso, pois as limitações são admitidas e devem ser divulgadas.
Referência: Normas de auditoria governamental; Manual de Auditoria do TCU
Resolução comentada do VaiConcursos.