Gabarito disponível
Pessoas jurídicas optantes do simples nacional bem como entidades imunes e isentas estão dispensadas da realização da escrituração contábil digital (ECD).
Resolução comentada
Simples Nacional e entidades imunes/isentas não são, em regra, dispensadas da ECD por esse motivo.
Pela norma da Receita Federal, optantes do Simples Nacional são dispensadas da ECD, mas as imunes e isentas não estão dispensadas se obrigadas à escrituração, salvo exceções específicas, como as que auferiram receitas e doações abaixo de um limite. A assertiva é falsa por tratar as duas hipóteses como dispensa automática.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, pois imunes e isentas não são dispensadas automaticamente. B) Errado: correto, pelo motivo exposto.
Referência: Instrução Normativa RFB sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Resolução comentada do VaiConcursos.