Gabarito disponível
Constitui circunstância atenuante de uma infração sanitária o fato de o infrator ter sofrido coação a que não pudesse resistir, para a prática do ato.
Resolução comentada
Coação irresistível é circunstância que exclui a infração, não atenuante.
Na Lei 6.437/1977, são atenuantes, por exemplo, a ação do infrator não ter sido fundamental para a consumação da infração, a errônea compreensão da norma sanitária e a reparação do dano. A coação a que o infrator não pôde resistir figura como circunstância que afasta a penalidade (excludente de culpabilidade), e não como atenuante.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a coação irresistível não está no rol das atenuantes. Errado: correto.
Referência: Lei nº 6.437/1977 (infrações sanitárias), dispositivos sobre atenuantes.
Resolução comentada do VaiConcursos.