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Cebraspe · Fundação Universidade de Brasília (FUB) 2025

Questão 27 — Legislação Institucional: Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (Lei n.º 11.091/2005)

Legislação Institucional Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (Lei n.º 11.091/2005)

Cebraspe 2025

Fundação Universidade de Brasília (FUB) · Cargos 1 a 14 — Conhecimentos Básicos

Gabarito disponível

Julgue os próximos itens à luz das disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e da Lei n.º 11.091/2005, que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Conforme definição expressa da Lei n.º 11.091/2005, plano de carreira é a classificação dos cargos de mesma hierarquia, a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade e de conhecimento.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A definição apresentada é de classe, não de plano de carreira.

Na Lei 11.091/2005, plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores. A 'classificação de cargos de mesma hierarquia, por escolaridade, responsabilidade e conhecimento' corresponde ao conceito de classe. O item troca as definições.

Análise das alternativas

Certo: incorreto, porque a definição descrita é de classe. Errado: correto.

Referência: Lei 11.091/2005, art. 3º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1