Gabarito disponível
Nessa situação hipotética, de acordo com o MCASP,
Resolução comentada
Sem direito incondicional de diferir a liquidação por 12 meses, o passivo é circulante.
Segundo o MCASP, que segue a NBC TSP 11, o passivo é classificado como circulante quando a entidade não tem direito incondicional de diferir sua liquidação por pelo menos doze meses após a data do balanço. Nem o prazo original do contrato nem a expectativa de refinanciamento mudam essa classificação.
Análise das alternativas
A) Errada: o ciclo operacional não é o único critério. B) Errada: a mera expectativa de refinanciamento não garante a classificação como não circulante. C) Errada: ativo compensado não é classificação de passivo do balanço. E) Errada: o prazo original do contrato não é o critério decisivo.
Referência: MCASP, Balanço Patrimonial (classificação de passivos); NBC TSP 11.
Resolução comentada do VaiConcursos.