Gabarito disponível
A destinação final ambientalmente adequada inclui, entre outras ações, a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.
Resolução comentada
Destinação final ambientalmente adequada abrange reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações admitidas.
Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a destinação final ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação, o aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, inclusive a disposição final em aterros. O item reproduz essa lista, com a expressão 'entre outras ações'.
Análise das alternativas
A) Certa: reproduz corretamente o conceito legal. B) Errada: afirmaria que o conceito não contempla essas ações, o que contraria a lei.
Referência: Lei 12.305/2010 (PNRS), art. 3º, VII.
Resolução comentada do VaiConcursos.