Gabarito disponível
A exigência de páginas numeradas e rubricadas é restrita às modalidades de laudos e pareceres.
Resolução comentada
A exigência de páginas numeradas e rubricadas não é restrita a laudos e pareceres.
A norma do CFP sobre a estrutura dos documentos determina que, quando o documento tiver mais de uma página, estas devem ser numeradas e rubricadas, o que vale para as modalidades de documentos em geral, e não apenas para laudos e pareceres. Por isso a restrição apontada no item é falsa.
Análise das alternativas
A) Errada: limita indevidamente a exigência a laudos e pareceres. B) Correta: o item está errado.
Referência: Resolução CFP 06/2019 (estrutura dos documentos).
Resolução comentada do VaiConcursos.