Gabarito disponível
Em relação a orientação, acompanhamento e readaptação profissionais, bem como a ergonomia e psicopatologia do trabalho, julgue os itens a seguir.
O laudo ergonômico, previsto na NR-17, é obrigatório quando a readaptação envolve alterações físicas no posto de trabalho, sendo facultada sua elaboração em casos de ajustes funcionais, como redução de jornada.
O laudo ergonômico, previsto na NR-17, é obrigatório quando a readaptação envolve alterações físicas no posto de trabalho, sendo facultada sua elaboração em casos de ajustes funcionais, como redução de jornada.
Resolução comentada
A análise ergonômica na NR-17 não é facultativa em ajustes funcionais.
A NR-17 prevê a análise ergonômica do trabalho (AET) para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, abrangendo aspectos físicos e organizacionais, como jornada. Assim, não é correto tratá-la como facultativa nos ajustes funcionais.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, pois a avaliação não se limita a alterações físicas do posto. B) Errado: correto.
Referência: NR-17 – Ergonomia.
Resolução comentada do VaiConcursos.