Gabarito disponível
Os trabalhos técnicos realizados pelo assistente social no âmbito de equipe multidisciplinar devem resultar na elaboração de manifestações técnicas, em matéria de serviço social, em comum acordo entre todos os profissionais da equipe.
Resolução comentada
A manifestação técnica em matéria de Serviço Social é de competência do assistente social, não exige consenso da equipe.
Segundo a Resolução CFESS 557/2009, em trabalhos de equipe multiprofissional, o assistente social deve emitir manifestações em matéria de Serviço Social, de forma privativa e com autonomia técnica, sem a obrigatoriedade de produzir um documento em comum acordo com os demais. Pode haver documentos conjuntos, mas não como exigência.
Análise das alternativas
A) Errada: impõe consenso e elaboração conjunta, o que a norma não exige. B) Correta: a manifestação em Serviço Social é de responsabilidade do assistente social.
Referência: Resolução CFESS nº 557/2009; Lei 8.662/1993.
Resolução comentada do VaiConcursos.