Gabarito disponível
Para que se tenha acesso ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, a avaliação social dos limites de renda deve considerar no cômputo os valores percebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de benefício de prestação continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
Resolução comentada
Para o MCMV, certos benefícios assistenciais e previdenciários não entram no cômputo da renda.
A legislação do programa determina que, na avaliação dos limites de renda, não sejam considerados valores recebidos a título de auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família, entre outros. O item afirma o contrário, ao dizer que devem ser computados.
Análise das alternativas
A) Errada: inverte a regra, pois esses valores são excluídos do cálculo. B) Correta: aponta a exclusão desses valores da renda considerada.
Referência: Lei 14.620/2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida).
Resolução comentada do VaiConcursos.