Pular para o conteúdo

Cebraspe · Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) 2025

Questão 112 — Direito Processual Penal: Provas — Exame de Corpo de Delito

Direito Processual Penal Provas — Exame de Corpo de Delito

Cebraspe 2025 Médio

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) · Cargo 11: Técnico Ministerial

Gabarito disponível

Texto-base:
Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo.

Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue os itens a seguir, relativos a aspectos do processo penal.

A confissão de Heitor em depoimento formal em sede policial não desobriga a realização de exame de corpo de delito para comprovação da lesão corporal, caso esta tenha deixado vestígios.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A confissão não substitui o exame de corpo de delito quando há vestígios.

Nas infrações que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser suprido pela confissão do acusado. Só se admite prova testemunhal quando os vestígios tiverem desaparecido.

Análise das alternativas

Certo: correto, pelo art. 158 do CPP. Errado: incorreto, pois confissão não supre o exame.

Referência: CPP, arts. 158 e 167.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 11 — página 1