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Resolução comentada
A legislação previdenciária equipara doenças profissionais e do trabalho ao acidente de trabalho.
Nos termos da Lei n.º 8.213/1991 (arts. 19 a 21), a doença profissional e a doença do trabalho são equiparadas ao acidente de trabalho para fins de benefícios. A lei não faz distinção entre elas quanto à concessão dos benefícios. É o que afirma a alternativa E.
Análise das alternativas
A: descreve a doença profissional, não a do trabalho. B: a lei também equipara outras situações, como doença resultante de condições especiais do trabalho, na forma do art. 20, §2º. C: a configuração exige lesão ou perturbação que cause morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho. D: o doméstico é segurado obrigatório e pode sofrer acidente de trabalho.
Referência: Lei n.º 8.213/1991, arts. 19 a 21.
Resolução comentada do VaiConcursos.