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Cebraspe · Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 2025

Questão 25 — Segurança do Trabalho: NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Segurança do Trabalho NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Cebraspe 2025 Superior

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) · Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) · Caderno Prova Objetiva 2

Gabarito disponível

Em dispositivos elétricos, proíbe-se
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Resolução comentada

É proibido localizar dispositivos de partida, acionamento e parada dentro das zonas de perigo.

A NR 12 exige que os dispositivos de partida, acionamento e parada fiquem fora das zonas de perigo, para que o operador não se exponha ao risco ao acioná-los.

Análise das alternativas

A: ao contrário, a norma exige dispositivos que impeçam o funcionamento automático ao energizar. C: a chave geral pode ser usada como dispositivo de bloqueio. D: a proibição de chaves tipo faca, canivete e similares existe para determinados usos, mas a banca adotou B como correta. E: o problema são partes expostas de circuitos energizados, não de circuitos isolados da rede.

Referência: NR 12, itens sobre dispositivos de partida, acionamento e parada.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Curso de Formação MTE (Prova 2) — página 1