Gabarito disponível
Atualmente, gestantes podem solicitar que a laqueadura seja realizada durante o período do parto, desde que observadas as devidas condições médicas e respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade de esterilização cirúrgica e o parto.
Resolução comentada
Laqueadura no parto é possível, respeitado o prazo mínimo de 60 dias após a manifestação da vontade.
A Lei do Planejamento Familiar, com a redação atualizada, passou a permitir a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que haja condições médicas e que se observe o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. O item reproduz essa regra, portanto está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: reflete a regra vigente. B) Errada: negaria uma possibilidade hoje prevista em lei.
Referência: Lei nº 9.263/1996 (Planejamento Familiar), com alterações posteriores.
Resolução comentada do VaiConcursos.