Gabarito disponível
Se houver registro legal, em prontuário, de diretivas antecipadas de vontade que ateste a recusa de paciente a reanimação cardiopulmonar em caso de patologia em estágio irreversível e incurável, o médico deverá considerar tais diretivas a despeito do desejo contrário de familiar no momento de uma eventual parada cardiorrespiratória.
Resolução comentada
A diretiva antecipada de vontade registrada prevalece sobre o desejo dos familiares.
Pela Resolução CFM sobre diretivas antecipadas de vontade, o médico deve considerar a vontade previamente expressa pelo paciente, e ela prevalece sobre o parecer de familiares e até sobre outros desejos não médicos. Se o paciente registrou a recusa de reanimação em doença irreversível e incurável, essa vontade deve ser respeitada.
Análise das alternativas
Certo: a autonomia do paciente, registrada em prontuário, prevalece. Errado: submeteria a vontade do paciente à dos familiares, o que a norma não admite.
Referência: Resolução CFM nº 1.995/2012 (diretivas antecipadas de vontade).
Resolução comentada do VaiConcursos.