Gabarito disponível
O prazo de validade do conteúdo do documento psicológico que resulta da avaliação psicológica será estabelecido por normas específicas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de dois anos, a contar da data de realização da avaliação psicológica do interessado ao registro e posse de arma de fogo.
Resolução comentada
O prazo de validade do documento é definido por norma específica, sem o limite de dois anos indicado.
O gabarito considera o item errado: a validade do conteúdo do documento é tratada conforme as normas específicas aplicáveis, e o limite de dois anos a contar da avaliação apresentado no enunciado não corresponde ao previsto. O prazo deve ser verificado no texto da resolução e na legislação específica.
Análise das alternativas
Certo: fixa prazo máximo que não corresponde ao texto normativo. Errado: correto, conforme o gabarito.
Referência: Resolução CFP nº 01/2022; legislação sobre registro e porte de arma de fogo.
Resolução comentada do VaiConcursos.