Gabarito disponível
Resolução comentada
A ART complementar é exigida quando o contrato é ampliado em objeto, valor ou atividade, ou tem o prazo prorrogado.
A Resolução 1.025/2009 do Confea prevê a ART complementar quando há alteração contratual que amplie o objeto, o valor ou a atividade técnica, ou prorrogue o prazo de execução.
Análise das alternativas
A) A ART é registrada no CREA da circunscrição onde a atividade é exercida, não necessariamente onde o profissional é registrado. B) A capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica é dada pelo acervo dos responsáveis técnicos, não dos sócios. C) A substituição de responsável exige a baixa da ART e a nova ART, mas a ART anterior não é simplesmente cancelada. D) Essa é a descrição da ART de múltipla, mas a redação da alternativa não corresponde ao conceito da resolução.
Referência: Resolução Confea nº 1.025/2009
Resolução comentada do VaiConcursos.