Gabarito disponível
A despeito das dificuldades, as finanças públicas brasileiras ocuparam posição de destaque entre as nações latino-americanas no século XIX, pelo sucesso com o qual o país foi capaz de emitir dívidas e de consistentemente honrar seus compromissos externos, enquanto seus vizinhos não o faziam. O mesmo autor destaca, ainda, o não menos expressivo sucesso brasileiro na emissão de montantes elevados de dívida interna de longo prazo em moeda local em uma mesma época em que os demais países latino-americanos se encontravam em default com seus credores domésticos.
Anderson Caputo Silva et al. Dívida Pública: a experiência brasileira.
Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional : Banco Mundial, 2009 (com adaptações).
Imaginemos uma situação em que, para fechar as contas públicas, o governo de um país obtenha um empréstimo para pagamento no exercício seguinte e com juros altos. As contas públicas daquele exercício financeiro fecharão (terão equilíbrio orçamentário no conceito clássico), mas não terão sustentabilidade financeira a médio prazo, pois, no ano seguinte, quando além dos juros terá que ser pago o principal, o desequilíbrio orçamentário estará potencialmente presente. Esta específica dívida, contudo, poderá até mesmo ser sustentável, devendo ser observada a totalidade do endividamento.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Considerando os textos 4A3 como referência inicial, é correto afirmar que, para que um ente da Federação tenha uma dívida considerada sustentável em determinado ano, é necessário que
Resolução comentada
Limite de operações de crédito às despesas de capital (regra de ouro).
O gabarito aponta a alternativa A, que reflete a chamada regra de ouro: as operações de crédito do ente não devem exceder as despesas de capital, o que é condição de sustentabilidade da dívida.
Análise das alternativas
B: não há exigência relativa à inflação média de cinco anos. C: não se exige resultado nominal positivo por dez anos. D: não se exige dívida constante por dez anos. E: não existe regra de cortar todos os investimentos com dívida acima de 50% da receita.
Referência: CF/88, art. 167, III (regra de ouro); LRF.
Resolução comentada do VaiConcursos.