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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) 2026

Questão 30 — Economia do Setor Público: Sustentabilidade da Dívida Pública

Economia do Setor Público Sustentabilidade da Dívida Pública

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) · Agente Fazendário Estadual — Função: Economista

Gabarito disponível

Texto-base:
A despeito das dificuldades, as finanças públicas brasileiras ocuparam posição de destaque entre as nações latino-americanas no século XIX, pelo sucesso com o qual o país foi capaz de emitir dívidas e de consistentemente honrar seus compromissos externos, enquanto seus vizinhos não o faziam. O mesmo autor destaca, ainda, o não menos expressivo sucesso brasileiro na emissão de montantes elevados de dívida interna de longo prazo em moeda local em uma mesma época em que os demais países latino-americanos se encontravam em default com seus credores domésticos.

Anderson Caputo Silva et al. Dívida Pública: a experiência brasileira.
Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional : Banco Mundial, 2009 (com adaptações).

Imaginemos uma situação em que, para fechar as contas públicas, o governo de um país obtenha um empréstimo para pagamento no exercício seguinte e com juros altos. As contas públicas daquele exercício financeiro fecharão (terão equilíbrio orçamentário no conceito clássico), mas não terão sustentabilidade financeira a médio prazo, pois, no ano seguinte, quando além dos juros terá que ser pago o principal, o desequilíbrio orçamentário estará potencialmente presente. Esta específica dívida, contudo, poderá até mesmo ser sustentável, devendo ser observada a totalidade do endividamento.

Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).

Considerando os textos 4A3 como referência inicial, é correto afirmar que, para que um ente da Federação tenha uma dívida considerada sustentável em determinado ano, é necessário que
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Limite de operações de crédito às despesas de capital (regra de ouro).

O gabarito aponta a alternativa A, que reflete a chamada regra de ouro: as operações de crédito do ente não devem exceder as despesas de capital, o que é condição de sustentabilidade da dívida.

Análise das alternativas

B: não há exigência relativa à inflação média de cinco anos. C: não se exige resultado nominal positivo por dez anos. D: não se exige dívida constante por dez anos. E: não existe regra de cortar todos os investimentos com dívida acima de 50% da receita.

Referência: CF/88, art. 167, III (regra de ouro); LRF.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4 (Economista)