Gabarito disponível
Internet: <licitacoesecontratos.tcu.gov.br> (com adaptações).
O estudo técnico preliminar previsto no Decreto estadual n.º 10.086/2022 pode considerar, além do disposto na Lei n.º 14.133/2021,
Resolução comentada
O ETP do Decreto 10.086/2022 (PR) pode incluir a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas e dos requisitos da solução de TIC.
Pelo gabarito, o item que o decreto estadual acrescenta ao previsto na Lei 14.133/2021 é a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, com os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, elemento próprio das contratações de TIC.
Análise das alternativas
B, C, D e E (levantamento de demanda, custos estimados e viabilidade orçamentária, declaração de viabilidade e mercado de fornecimento) correspondem a elementos já previstos no art. 18, §1.º, da Lei 14.133/2021, portanto não são o acréscimo do decreto.
Referência: Decreto Estadual (PR) n.º 10.086/2022; Lei n.º 14.133/2021, art. 18.
Resolução comentada do VaiConcursos.