Gabarito disponível
Resolução comentada
A data do fato contábil é elemento essencial da escrituração.
Pela ITG 2000, a escrituração contábil deve conter, como elementos essenciais, a data do registro contábil, a conta debitada, a conta creditada, o histórico, o valor e, se for o caso, o número de identificação do lote. Assim, a data em que o fato ocorreu é elemento obrigatório.
Análise das alternativas
A) O código de escrituração não é elemento essencial. C) O meio de registro (eletrônico ou não) é uma forma de execução, não um elemento essencial do lançamento. D) O responsável pela escrituração (contabilista habilitado) é exigência de formalidade extrínseca, não elemento essencial do lançamento. E) O local da escrituração não é elemento essencial do lançamento.
Referência: ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil; Código Civil, arts. 1.179 e ss.
Resolução comentada do VaiConcursos.