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Marinha do Brasil — Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil — Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha 2018

Questão 4 — Direito Canônico: Matrimônio — Indissolubilidade

Direito Canônico Matrimônio — Indissolubilidade

Marinha do Brasil — Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2018 Superior

Marinha do Brasil — Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha · Capelão Naval — Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Segundo o Cânon 1141 do Código de Direito Canônico, qual o casamento que não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O matrimônio ratificado e consumado é indissolúvel por qualquer poder humano.

O cânon 1141 estabelece que o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte. "Ratificado" é o sacramento entre batizados, e "consumado" é aquele em que houve o ato conjugal.

Análise das alternativas

A) O rito latino é irrelevante para a indissolubilidade. C) Entre batizados, mas não consumado, pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice. D) A redação não menciona "ratificado" e, no gabarito, a fórmula exata do cânon é "ratificado e consumado". E) A presença de testemunhas diz respeito à forma de celebração, não à indissolubilidade.

Referência: Código de Direito Canônico, cân. 1141.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-CapNav/2018 — página 2