Gabarito disponível
Resolução comentada
A reavaliação deve ocorrer com regularidade suficiente para que o valor contábil não difira materialmente do valor justo.
No modelo da reavaliação, o ativo é mensurado pelo valor justo na data da reavaliação. A norma exige que ela seja feita com regularidade suficiente para que o valor contábil não difira materialmente do valor justo na data das demonstrações. Não há prazo fixo, a frequência depende da volatilidade do valor justo dos itens.
Análise das alternativas
A: indícios de perda de valor acionam o teste de recuperabilidade, não a reavaliação. B: não há periodicidade fixa de cinco anos. D: a reavaliação não está atrelada à prestação de contas anual. E: o fim da vida útil não é critério para reavaliar.
Referência: NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.
Resolução comentada do VaiConcursos.