Pular para o conteúdo

Marinha do Brasil — Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil — Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha 2018

Questão 34 — Teologia: Formação Sacerdotal — Optatam Totius

Teologia Formação Sacerdotal — Optatam Totius

Marinha do Brasil — Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2018 Superior

Marinha do Brasil — Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha · Capelão Naval — Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme o Vaticano II, no Decreto Optatam Totius, nº 1294, a formação sacerdotal depende não apenas de leis sábias mas também, e sobretudo, de educadores:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Optatam Totius, n. 5: a formação depende sobretudo de educadores idôneos.

O decreto Optatam Totius (n. 5) afirma que a formação sacerdotal depende não só de leis sábias, mas também e sobretudo de educadores idôneos. Por isso, os superiores e professores dos seminários devem ser escolhidos com muito cuidado e bem preparados.

Análise das alternativas

A) qualificados, C) sábios, D) treinados e E) escolhidos são sinônimos aproximados, mas o termo do decreto é "idôneos".

Referência: Concílio Vaticano II, Optatam Totius, n. 5.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-CapNav/2018 — página 2