Gabarito disponível
À luz da literatura especializada de Sêmola e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é correto concluir que, na situação hipotética precedente, a dicotomia entre a eficácia dos controles e a governança dos dados revela que
Resolução comentada
Controles técnicos eficazes não suprem o desvio de finalidade por violação do princípio da necessidade da LGPD.
A organização tem segurança formal (criptografia, MFA, CSIRT), mas trata dados de geolocalização e saúde, sendo este último dado sensível, que não são essenciais ao marketing direto. Isso viola o princípio da necessidade (art. 6º, III, LGPD), que limita o tratamento ao mínimo necessário, e o da finalidade.
Análise das alternativas
A) Não existe incidente positivo, e a coleta excessiva não gera resiliência. C) Proteção contra terceiros não elimina violação de privacidade por tratamento indevido. D) Maturidade técnica não supre a lacuna de conformidade ética e legal. E) O problema é de necessidade e finalidade, não de integridade como pilar da segurança.
Referência: Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 6º, I e III; Sêmola
Resolução comentada do VaiConcursos.