Gabarito disponível
Segundo a NBR 9050/2015, com relação à instalação de corrimão com duas alturas, pode-se afirmar que:
Resolução comentada
Corrimão em duas alturas é obrigatório em rampas e escadas.
A NBR 9050/2015 determina que os corrimãos instalados em escadas e rampas tenham duas alturas, 0,92 m e 0,70 m, para atender a pessoas de diferentes estaturas e a crianças. Essa exigência vale tanto para rampas quanto para escadas.
Análise das alternativas
A, B e D: tornam o corrimão de duas alturas opcional em rampas ou escadas. E: a obrigatoriedade não depende do número de degraus.
Referência: ABNT NBR 9050:2015, corrimãos.
Resolução comentada do VaiConcursos.