Pular para o conteúdo

Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 33 — Administração Pública: Convênios e Contratos de Repasse (Decreto n.º 11.531/2023)

Administração Pública Convênios e Contratos de Repasse (Decreto n.º 11.531/2023)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Analista Ambiental (Cargos 1 a 6)

Gabarito disponível

De acordo com o Decreto n.º 11.531/2023, é permitida a celebração de convênios e de contratos de repasse
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Valor mínimo de repasse para obras é de R$ 400 mil.

O Decreto n.º 11.531/2023 estabelece valores mínimos para convênios e contratos de repasse, e para execução de obras o piso é de R$ 400 mil, conforme o gabarito oficial. Esses limites evitam a celebração de instrumentos de baixo valor.

Análise das alternativas

A) Veda a celebração com entidades cujo dirigente seja agente político do Executivo. B) Há vedação de vigência que se encerre no último trimestre do mandato. C) Não se celebra entre órgãos da administração estadual como filiais do CNPJ. E) Os instrumentos entre órgãos da administração federal do orçamento fiscal não se enquadram em convênio.

Referência: Decreto n.º 11.531/2023.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 159_SEMAAM_CB1_01