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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 103 — Auditoria Governamental: Evidências de Auditoria

Auditoria Governamental Evidências de Auditoria

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade

Gabarito disponível

Texto-base:
No decorrer de uma auditoria interna, a equipe de auditores de um órgão do Poder Judiciário federal deslocou-se até o almoxarifado central do órgão e, por meio da técnica de inspeção física, efetuou a contagem do item “microcomputadores portáteis em estoque”. A equipe de auditoria constatou que, embora os registros do sistema informatizado de controle patrimonial indicassem a existência de vinte unidades do referido item no almoxarifado central, havia apenas cinco unidades no local.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens seguintes.

A impressão da tela do sistema informatizado de controle patrimonial, a qual evidencia o registro da existência de vinte unidades de microcomputadores portáteis no almoxarifado central, é evidência apropriada e suficiente para que a equipe de auditoria relate furto de bens do patrimônio do órgão público em questão.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A impressão de tela do sistema não é evidência suficiente para concluir pelo furto.

A tela do sistema só mostra o registro contábil, que é justamente o dado divergente da contagem física. Ela não demonstra o que causou a diferença. A conclusão de que houve furto exigiria evidências adicionais, como apuração, análise de movimentações e de baixas e a causa da diferença. Sem isso, o auditor deve relatar a divergência, não afirmar o furto.

Análise das alternativas

A) Errada: a evidência não é suficiente nem apropriada para sustentar o furto. B) Correta.

Referência: Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (evidências)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 5 (072_STM_005_01)