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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 107 — Contabilidade Pública: Ativo Intangível no Setor Público

Contabilidade Pública Ativo Intangível no Setor Público

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade

Gabarito disponível

Texto-base:
Julgue os próximos itens, relativos ao tratamento contábil das transações no setor público.

Quando o valor justo de um ativo intangível que já tenha sido reavaliado diferir materialmente do seu valor contábil registrado, uma nova reavaliação é exigida.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Reavaliação deve ser repetida se o valor justo difere materialmente do contábil.

Pela norma de ativo intangível, quando o valor justo de um intangível reavaliado diferir materialmente do valor contábil, nova reavaliação é exigida. A frequência depende da volatilidade do valor justo.

Análise das alternativas

Certo: correto, conforme a NBC TSP 08. Errado: contraria a norma.

Referência: NBC TSP 08 (Ativo Intangível); MCASP.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 10 (072_STM_010_01)