Gabarito disponível
Resolução comentada
A data do relatório deve ser posterior à obtenção de evidência apropriada e suficiente.
A NBC TA 700 exige que a data do relatório do auditor independente não seja anterior à data em que o auditor obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião. Isso inclui a evidência de que a administração assumiu responsabilidade pelas demonstrações.
Análise das alternativas
A) Não existe a restrição de eventos subsequentes descrita. B) A data não é definida antes de haver evidências. D) Não se pode datar o relatório antes de concluídos os procedimentos. E) A data não precisa coincidir com a aprovação pela administração, apenas não pode ser anterior a ela.
Referência: NBC TA 700 (R1) – Formação da Opinião e Emissão do Relatório; NBC TA 560.
Resolução comentada do VaiConcursos.