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Resolução comentada
Participação em coligadas é investimento; crédito tributário de prejuízo fiscal é realizável a longo prazo.
Participações societárias em coligadas ficam no grupo Investimentos, do ativo não circulante. O crédito tributário decorrente de prejuízo fiscal depende de lucros futuros tributáveis, por isso fica no realizável a longo prazo.
Análise das alternativas
A) Nenhuma das duas contas é circulante, por isso a opção está errada. C) O crédito tributário não é intangível. D) e E) Participação em coligada não é ativo circulante.
Referência: Lei 6.404/1976, art. 179; CPC 32 (tributos sobre o lucro).
Resolução comentada do VaiConcursos.