Gabarito disponível
Resolução comentada
O médico deve informar ao periciando a natureza e os objetivos do exame, mesmo se compulsório.
Mesmo quando o exame é compulsório por força de lei, o médico deve informar ao periciando a natureza e os objetivos da avaliação, como dever de transparência e respeito à dignidade. A recusa do exame não é decisão privativa do examinador.
Análise das alternativas
A) A recusa não é decisão privativa do examinador. B) A informação cabe ao médico perito, não ao assistente. C) A Constituição e a jurisprudência tratam da autonomia e da dignidade, então não são omissas. D) O termo de consentimento livre e esclarecido não é dispensável na perícia.
Referência: Código de Ética Médica; Resolução CFM n.º 2.430/2025.
Resolução comentada do VaiConcursos.