Gabarito disponível
No Brasil, pinturas e pequenos reparos em imóveis tombados podem ser realizados sem o aval do IPHAN, o qual é exigido especificamente em casos de demolições e reformas.
Resolução comentada
Qualquer intervenção em bem tombado, inclusive pintura e pequenos reparos, exige autorização do IPHAN.
O Decreto-Lei 25/1937 proíbe destruir, demolir, mutilar, e também reparar, pintar ou restaurar coisa tombada sem prévia autorização do IPHAN. A exigência não se limita a demolições e reformas.
Análise das alternativas
A) Errada: pinturas e pequenos reparos também dependem de aval prévio. B) Correta: a autorização abrange qualquer intervenção, inclusive pintura e reparos.
Referência: Decreto-Lei n.º 25/1937 (organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).
Resolução comentada do VaiConcursos.