Gabarito disponível
Na auditoria financeira, a responsabilidade primária pela prevenção e pela detecção de fraude é do auditor, que deve avaliar se o sistema de controle interno é adequado.
Resolução comentada
A responsabilidade primária por prevenir e detectar fraude é da administração, não do auditor.
Nas normas de auditoria financeira, a responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes cabe à administração da entidade e aos responsáveis pela governança. O auditor obtém segurança razoável de que as demonstrações estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui ao auditor a responsabilidade primária. B) Certa: a responsabilidade é da administração e dos responsáveis pela governança.
Referência: NBASP 200 / ISSAI 200; NBC TA 240
Resolução comentada do VaiConcursos.