Gabarito disponível
O controle de mérito, também conhecido como controle de conveniência e oportunidade, é diretamente exercido tanto pelo controle interno quanto pelo controle externo, sendo-lhe pertinente a revisão de atos discricionários da administração pública.
Resolução comentada
O controle de mérito é próprio da administração, não do controle externo judicial.
O controle de mérito (conveniência e oportunidade) é exercido pela própria administração, no controle interno. O Judiciário não revê o mérito de atos discricionários, e o Tribunal de Contas também não faz controle de mérito administrativo. Logo, não é exercido por ambos os tipos de controle.
Análise das alternativas
B (Errado) é a correta. A (Certo) erra ao atribuir o controle de mérito também ao controle externo.
Referência: Doutrina de Direito Administrativo; CF/88, arts. 5º, XXXV, e 70.
Resolução comentada do VaiConcursos.