Gabarito disponível
O fato de um auditor manter relacionamento que resulte em interesse pessoal concorrente, de modo a dificultar o cumprimento imparcial das funções da auditoria interna, caracteriza conflito de interesses, ainda que o referido auditor não pratique qualquer ato antiético ou impróprio.
Resolução comentada
Conflito de interesses independe de ato impróprio efetivamente praticado.
Conforme as normas, conflito de interesses é a situação em que um relacionamento do auditor resulta em interesse pessoal concorrente, dificultando o cumprimento imparcial de suas funções. Ele existe mesmo que não haja ato antiético ou impróprio.
Análise das alternativas
Certo: reproduz o conceito normativo. Errado: exigiria a prática de ato impróprio, o que não é requisito.
Referência: Normas do IIA (IPPF) – Glossário, 'Conflito de interesses'; Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental.
Resolução comentada do VaiConcursos.