Gabarito disponível
Em razão da independência da atividade de autoria interna governamental, é vedado aos auditores internos realizar atividade de consultoria, assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados, ainda que fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações de determinada unidade.
Resolução comentada
Consultoria é permitida, desde que preservadas a independência e a objetividade.
A auditoria interna governamental compreende serviços de avaliação e de consultoria. A consultoria, o assessoramento e o aconselhamento são permitidos, desde que não haja assunção de responsabilidades de gestão nem comprometimento da independência e da objetividade. Por isso a vedação absoluta é incorreta.
Análise das alternativas
Certo: afirma uma vedação que a norma não impõe. Errado: correto, pois a consultoria é admitida com salvaguardas.
Referência: IN SFC/CGU nº 8/2017 (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental).
Resolução comentada do VaiConcursos.