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Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 109 — Auditoria: Instrução Normativa SFC/CGU n.º 8/2017 — Manual de Orientações Técnicas

Auditoria Instrução Normativa SFC/CGU n.º 8/2017 — Manual de Orientações Técnicas

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Auditoria

Gabarito disponível

De acordo com a Instrução Normativa SFC/CGU n.º 8/2017, que aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental, julgue os itens a seguir.

Em razão da independência da atividade de autoria interna governamental, é vedado aos auditores internos realizar atividade de consultoria, assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados, ainda que fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações de determinada unidade.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Consultoria é permitida, desde que preservadas a independência e a objetividade.

A auditoria interna governamental compreende serviços de avaliação e de consultoria. A consultoria, o assessoramento e o aconselhamento são permitidos, desde que não haja assunção de responsabilidades de gestão nem comprometimento da independência e da objetividade. Por isso a vedação absoluta é incorreta.

Análise das alternativas

Certo: afirma uma vedação que a norma não impõe. Errado: correto, pois a consultoria é admitida com salvaguardas.

Referência: IN SFC/CGU nº 8/2017 (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4