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Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 115 — Auditoria: Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019 — Relatório de Auditoria

Auditoria Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019 — Relatório de Auditoria

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Auditoria

Gabarito disponível

Julgue os próximos itens, à luz das disposições da Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019.

O detalhamento da metodologia é seção obrigatória do relatório de auditoria, a fim de possibilitar correta manifestação da unidade auditada.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O detalhamento da metodologia não é seção obrigatória do relatório.

No modelo de relatório da Portaria, a metodologia aparece de forma sucinta e as seções obrigatórias são outras, como o sumário executivo, a introdução e os achados. O detalhamento da metodologia, por si só, não é seção obrigatória. O item é errado.

Análise das alternativas

A) Errada: atribui obrigatoriedade inexistente. B) Certa: a norma não exige essa seção.

Referência: Portaria SFC/CGU 1.037/2019.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4