Gabarito disponível
Suponha que João, cidadão de reputação ilibada e com experiência profissional na área de telecomunicações, seja cotado para indicação ao conselho de administração da TELEBRAS. Suponha, ainda, que João tenha atuado, há dois anos e três meses, em trabalho vinculado à realização de campanha eleitoral. Nesse caso, João não poderá sequer ser indicado para o conselho de administração da TELEBRAS.
Resolução comentada
Quem atuou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses não pode ser indicado ao conselho.
A Lei das Estatais veda a indicação de quem tenha atuado, nos últimos 36 meses, em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. João atuou há 2 anos e 3 meses (27 meses), dentro do prazo, e por isso não pode ser indicado.
Análise das alternativas
A) Certa: 27 meses é menos que 36 meses. B) Errada: ignora a vedação legal.
Referência: Lei 13.303/2016, art. 17, §2º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.