Gabarito disponível
O custo global de referência de obras e serviços, exceto as referências de infraestrutura de transporte, deve ser obtido pelas composições dos custos unitários previstas no projeto do edital de licitação, sendo adotados os custos unitários menores ou iguais à mediana de seus correspondentes de referência do SINAPI, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
Resolução comentada
Custo global de referência: custos unitários ≤ mediana do SINAPI, exceto montagem industrial e não-construção civil.
O Decreto 7.983/2013 estabelece que o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto infraestrutura de transportes, é obtido a partir das composições de custos unitários previstas no projeto, menores ou iguais à mediana do SINAPI. São ressalvados itens de montagem industrial ou que não possam ser considerados construção civil. O item reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta. B (Errado) contrariaria o texto do decreto.
Referência: Decreto 7.983/2013, art. 3º
Resolução comentada do VaiConcursos.